Conta de luz da tarifa social terá bandeira amarela em novembro

 

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) informou nesta sexta-feira (29) que a conta de luz das famílias de baixa renda incluídas na Tarifa Social de Energia Elétrica terá a bandeira tarifária amarela em novembro.

A bandeira amarela representa R$ 1,87 adicional na conta de luz para cada 100 kWh consumidos no mês.

Com isso, a agência reduziu a cobrança adicional aplicada às contas de luz quando o custo de produção de energia aumenta. Até outubro, estava sendo cobrado dos consumidores da tarifa social a bandeira vermelha patamar 2, que adiciona R$ 9,49 às contas para cada 100 kWh.

Era a bandeira mais alta que podia ser aplicada a esses consumidores, já que eles são isentos de pagar a bandeira escassez hídrica, que adiciona R$ 14,20 por 100 kWh consumidos às contas de luz.

O sistema de bandeiras tarifárias é uma cobrança aplicada às contas de luz quando o custo de produção de energia aumenta. É o que aconteceu neste ano, devido à crise energética.

O país tem acionado as usinas termelétricas (mais caras e poluentes) e importado energia da Argentina e do Uruguai para garantir o fornecimento de eletricidade aos consumidores.

Mas, diante das chuvas verificadas em outubro e esperadas para novembro, a Aneel decidiu reduzir a bandeira dos consumidores de baixa renda. Para os demais consumidores, continua valendo a bandeira escassez hídrica, a mais cara do sistema.

Desconto

A Aneel informou, ainda, que as famílias de baixa renda continuam tendo direito ao desconto nas tarifas, que varia de 10% a 65% de acordo com a faixa de consumo.

O desconto é concedido nos primeiros 220 kWh consumidos mensalmente por clientes residenciais. A exceção são as famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único, que têm desconto de 100% até o limite de consumo de 50 kWh/mês.

Quem tem direito

Têm direito à tarifa social: famílias inscritas no Cadastro Único do governo federal, com renda per capita menor ou igual a meio salário mínimo;

idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC);

famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até três salários mínimos com um integrante que, devido a uma doença ou a uma deficiência, faça uso contínuo de aparelhos médicos que consomem energia elétrica.

Fonte: G1